PDO PGI & TSG

Indicações geográficas (UE)

Três regimes da União Europeia de indicações geográficas e especialidades tradicionais, conhecidos como denominação de origem protegida (PDO), indicação geográfica protegida (PGI) e especialidades tradicionais garantidas (TSG), promovem e protegem nomes de produtos agrícolas e alimentícios de qualidade. Baseiam-se no regime jurídico previsto pela Regulamentação (UE) 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade para os produtos agrícolas e gêneros alimentícios. Esta regulamentação (aplicada na UE e que está sendo gradualmente ampliada a nível internacional através de acordos bilaterais entre a UE e países fora da UE) garante que apenas os produtos genuinamente originários dessa região possam ser identificados como tal no comércio. O objetivo da lei é proteger a reputação dos alimentos regionais, promover a atividade rural e agrícola, ajudar os produtores a conseguir um preço especial por seus produtos autênticos, e eliminar a concorrência desleal e impedir que consumidores sejam induzidos a erro com produtos não genuínos, os quais podem ser de qualidade inferior ou de sabor diferente.

Denominação de Origem Protegida (PDO)

A Denominação de Origem Protegida é o nome de uma área, um local específico ou, em casos excepcionais, o nome de um país, usado como uma denominação para um produto agrícola ou um gênero alimentício, o qual provém dessa área, local ou país, cuja qualidade ou propriedades são significativa ou exclusivamente determinadas pelo meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, e cuja produção, processamento e preparação ocorrem dentro da área geográfica determinada. Em outras palavras, para receber o status de PDO, todo o produto deve ser tradicionalmente e totalmente fabricado (preparado, transformado e produzido) dentro da região específica e, dessa forma, adquirir propriedades exclusivas.

Indicação Geográfica Protegida (PGI)

A Indicação Geográfica Protegida é o nome de uma área, um local específico ou, em casos excepcionais, o nome de um país, usado como descrição de um produto agrícola ou de um gênero alimentício, que provém dessa área, local ou país, que tem uma qualidade específica, determinada imagem perante os clientes ou outra propriedade característica, atribuível à sua origem geográfica, cuja produção, processamento ou preparação se realize dentro da área geográfica determinada. Em outras palavras, para receber o status de PGI, todo o produto deve ser tradicionalmente e, pelo menos, parcialmente fabricado (preparado, transformado ou produzido) dentro da região específica e, assim, adquirir propriedades exclusivas.

Especialidade Tradicional Garantida (TSG)

O regime de qualidade TSG visa proporcionar um regime de proteção para produtos alimentícios tradicionais de caráter específico. Diferentemente da PDO e da PGI, este esquema de qualidade não certifica que o produto alimentício protegido tenha uma ligação com uma área geográfica específica. Para ser classificado como TSG, um alimento deve ser de “caráter específico” e suas matérias-primas, método de produção ou transformação devem ser “tradicionais”. Sob o art. 3 da Regulamentação 1151/12, “caráter específico” é definido como “os atributos característicos de produção que distinguem claramente um produto de outros produtos semelhantes da mesma categoria”. Sob o art. 3 da Regulamentação 1151/12, “tradicional” é definido como “uso comprovado no mercado interno por um período que permita a transmissão entre gerações; esse período deve ser de pelo menos 30 anos”. Para que um nome de alimento possa ser registrado de acordo com o regime TSG, ele deve: (a) ter sido tradicionalmente usado para se referir ao produto específico; ou (b) identificar o caráter tradicional ou o caráter específico do produto.

A FoodChain ID/Bioagricert controla as seguintes Indicações Geográficas na Itália:

  • PDO Collina di Brindisi (azeite);
  • PDO Canestrato Pugliese (queijo);
  • PDO Pane di Altamura (pão);
  • PDO Miele della Lunigiana (mel);
  • PDO Pecorino Crotonese (queijo);
  • PGI Pane di Matera (pão);
  • PGI Farro della Garfagnana (trigo descascado);
  • PGI Piadina Romagnola (produto de padaria semelhante ao pão);
  • PGI Cantuccini Toscani (biscoitos).

A FoodChain ID/Bioagricert controla as seguintes Indicações Geográficas na Bulgária:

  • PGI Gornooryahouski Sudzhuk (salame);
  • TSG Lukanka Panagyurska (salame);
  • TSG Trapezitsa de papel (salame).

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